Os conflitos em torno do controle sobre recursos naturais estão ligados à concepção utilitária dos elementos naturais, pelo que estes tornam-se objetos de disputa sempre que dois ou mais grupos pretendem dar destinações distintas e mutuamente exclusivas sobre esses recursos. A disputa é originada na escassez e na distribuição desigual de recursos ambientais, o que Zhouri & Laschefski chamam de “conflitos ambientais distributivos”. A título de exemplo, um região de floresta pode ser objeto de disputa entre grupos extrativistas e madeireiros. Ambos disputam as árvores do local que, por serem em número limitado, não infinito, são objeto de interesses mutuamente exclusivos - só um dos grupos poderá ter satisfeita sua necessidade de apropriação do recurso.