MT-322 (BR-080) - Trecho: Entr. BR-163 a Entr. BR-158
Informações Gerais
Planejamento
Projeto
Licenciamento Ambiental
Avaliação de Impacto Ambiental (AIA)
Impactos Significativos
Construção
Licenciamento
Impactos Significativos
Licença de Instalação (LI)
Plano Básico Ambiental (PBA) da LI
Operação
Licenciamento
Fontes
A MT-322, antiga BR-080, é uma rodovia que se estende desde a divisa entre Mato Grosso e Goiás até o município de Novo Mundo/MT, pouco depois de Matupá/MT, no entroncamento com a BR-163. O trecho monitorado pelo Radar de Obras inicia-se no distrito de Alô Brasil, no município de Bom Jesus do Araguaia/MT, entroncamento com a BR-158, e segue até Matupá/MT, entroncamento com a BR-163, com subtrecho não pavimentado sobreposto aos limites entre o Território Indígena do Xingu (TIX) e a Terra Indígena Capoto Jarina. Apesar se encontrar em operação, esse subtrecho não possui licença ambiental e não foram realizados estudos de impacto ambiental sobre os povos indígenas.
O trecho monitorado pelo Radar de Obras era dividido em 3 subtrechos, de acordo com as competências de licenciamento ambiental. A divisão da rodovia em subtrechos feita pela Secretaria de Infraestrutura e Logística de Mato Grosso (SINFRA/MT) pode ser acessada aqui
O primeiro subtrecho se estende desde Matupá/MT, no entroncamento com a BR-163, até o limite oeste das TIs mencionadas. Nesse subtrecho, o segmento entre Matupá/MT até as proximidades do distrito de União do Norte, município de Peixoto de Azevedo/MT já se encontra pavimentado. Mais a frente, desde o entroncamento com a MT-130, inicia-se um trecho de 124 km até a Fazenda Santa Emília, já próxima do limite com o Corredor Xingu. A manutenção desse longo segmento de pista não-pavimentada é realizada pela Associação Estruturante Santa Emília - AESE.
O segundo subtrecho coincide com os limites entre as Terras Indígenas Capoto Jarina e o TIX, sendo de grande impacto para a população indígena da região. Inicia-se exatamente no limite oeste do TIX e da TI Capoto Jarina, e termina em São José do Xingu/MT, a leste. Pelo fato de se localizar dentro das mencionadas Terras Indígenas, a Secretaria do Meio Ambiente do Mato Grosso (SEMA/MT) reconheceu, no Ofício nº 102930/CIE/SUIMIS/2014, que esse segmento é de competência federal, devendo ser licenciado pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA). Apesar de se encontrar em operação, esse subtrecho não possui qualquer Licença Ambiental.
O terceiro subtrecho, a leste do Corredor Xingu, inicia-se no município de São José do Xingu/MT e se estende, por cerca de 200 km, até o distrito de Alô Brasil, no município de Bom Jesus do Araguaia/MT, no entroncamento com a BR-158. Esse segmento, igualmente não pavimentado, tem sua manutenção feita pelo Termo de Cooperação, com a Associação dos Fazendeiros do Vale do Araguaia e Xingu - ASFAX. Esse segmento tem Licença de Instalação (LI) válida até 2024.
No entanto, em setembro de 2023, o IBAMA instaurou o processo de licenciamento ambiental federal para a pavimentação da Rodovia MT-322 (Trecho entroncamento da BR-163- Matupá/São José do Xingu - entroncamento BR-158), com extensão de 513,85 km e a construção de Ponte e Encabeçamento sobre o rio Xingu
A MT-322 ainda continua até a divisa com Luiz Alves/GO, município de Cocalinho/MT.
Utilizam-se informações disponíveis nos processos SEI-FUNAI 08620.004532/2021-63, SEI-FUNAI 08620.005726/2020-03, SEI-FUNAI 08620.013969/2017-10, SEI-FUNAI 08620.002873/2009-16, SEI-IBAMA 02001.000412/2023-60, SEI-IBAMA 02001.024685/2022-19, SEI-IBAMA 02001.023519/2019-08, SEI-IBAMA 02001.007404/2023-44, dentre outras fontes.
Impactos Socioambientais
Mesmo não estando totalmente pavimentada, a MT-322 já causa impactos diretos sobre as populações indígenas do TIX e da TI Capoto/Jarina, por conta do fluxo de caminhões na rodovia. A eventual pavimentação total da rodovia e construção de uma ponte sobre o rio Xingu devem aumentar o fluxo de caminhões e em consequência, os impactos socioambientais de pressões antrópicas. As associações indígenas são contrárias à proposta de construção de ponte sobre o rio Xingu por temerem perder o controle sobre o acesso de terceiros a seus territórios.
Além disso, a construção da Ferrogrão (EF-170) e a concessão da rodovia BR-163, ambas a oeste do Corredor Xingu, devem aumentar o escoamento da produção agrícola do Mato Grosso para as Estações de Transbordo de Carga (ETCs) de Miritituba, no Pará e, em consequência, aumentar o tráfego de caminhões pela MT-322.
No caso da Ferrogrão, o único terminal ferroviário previsto no projeto além das estações inicial e final (Sinop/MT e Miritituba/PA) é a estação de Matupá/MT, intersecção entre a MT-322 e a BR-163.
Assista o vídeo #DeOlhoNoXingu MT-322 e o Licenciamento Ambiental
Histórico e Momento Atual
No início de março de 2018, lideranças indígenas de associações parceiras do Xingu+ (ATIX, Associação Iakiô e os Institutos Kabu e Raoni) se reuniram em Brasília/DF para discutir os impactos socioambientais da Ferrogrão, bem como o direito de Consulta e Consentimento Livre, Prévio e Informado (CCLPI) dos povos indígenas e comunidades tradicionais.
Em 03 de julho de 2020, a SINFRA encaminhou o ofício 494/2020 à FUNAI solicitando abertura de emissão de TRE para elaboração do estudo do componente indígena do licenciamento ambiental da pavimentação da MT-322 no trecho compreendido entre Matupá/MT (Entr. BR-163) - São José do Xingu/MT, Entr. BR-158 com extensão aproximada de 340,383 km e construção de ponte e encabeçamento sobre o Rio Xingu, na localidade onde atualmente opera a balsa gerenciada pelos indígenas.
Em setembro de 2020, a FUNAI emitiu o TRE para elaboração de componente indígena para as TI Capoto Jarina, TI Parque do Xingu, TI Maraiwatsédé e TI Parque do Araguaia (Processo FUNAI 08620.005726/2020-03), sendo que as três primeiras TIs encontram-se limítrofres ao traçado da rodovia, enquanto a TI Parque do Araguaia se encontra na área de influência indireta conforme delimitação da PI-60/2015.
Em 04 de abril de 2021, a SINFRA encaminhou o Ofício 113/2021 solicitando dispensa de ECI e PBAI para a pavimentação da MT-322 no trecho Entr. MT-430 a início do perímetro urbano de São José do Xingu/MT. Análise cartográfica da FUNAI indicou que o trecho se encontra a 2,75 km do TIX e a 24,59 km da TI Capoto Jarina. (Processo de referência FUNAI 08620.004532/2021-63)
Em 22 de abril de 2021, a Justiça Federal decidiu bloquear a balsa que faz a travessia de veículos no rio Xingu, acolhendo argumento do MPF e o governo de MT de que há riscos aos passageiros. A operação da balsa pelos indígenas é um dos resultados do acordo que também deu origem à demarcação da TI Capoto Jarina.
Em 26 de maio de 2022 foi enviado o Ofício n. 262/2022/SAOR/SINFRA no qual a SINFRA/MT solicita atualização do TRE do ECI, com vencimento em setembro de 2022.
Nos dias 18 e 19 de julho de 2022 lideranças xinguanas do TIX e kayapó da TI Capoto Jarina reuniradas na aldeia Piaraçu escreveram carta para IBAMA, FUNAI e SINFRA solicitando o devido processo de licenciamento ambiental da MT-322 e da consulta prévia.
Em 30 de agosto de 2022, foi publicado do DOE a homologação e adjudicação da empresa SEMEC para pavimentação do trecho de 52,70 km da MT-322 entre São José do Xingu e São Félix do Araguaia
Em 01 de setembro de 2022, a FUNAI encaminhou o Ofício 357/2022 para a SINFRA novamente enviando o TR para ECI/PBAI emitido em setembro de 2020.
Em 17 de outubro de 2022, o IBAMA encaminhou Ofício n.424/2022 solicitando que a SINFRA realize abertura de processo de licenciamento ambiental no Portal de Serviços do Governo Federal de modo que o IBAMA possa verificar a pertinência ou não da sua competência legal sobre o licenciamento ambiental da pavimentação da
Rodovia MT-322 (Trecho entroncamento da BR-163 - Matupá/São José do Xingu - entroncamento BR-158).
Em 01 de fevereiro de 2023, a SINFRA solicitou que a SEMA/MT manifestasse interesse em conduzir o processo de licenciamento ambiental da MT-322, em caráter de urgência,: "No entanto, por ser considerado um impacto local é possível solicitar ao IBAMA a delegação do licenciamento ambiental para o órgão estadual conforme estabelece o art. 2" da Instrução Normativa do IBAMA n" 8, de 20 de fevereiro de 2019". Em 06 de fevereiro a SEMA/MT manifestou interesse ao IBAMA pela delegação da competência do licenciamento ambiental por meio do Ofício 00716/2023.
Em 04 de fevereiro de 2023, a SINFRA/MT divulgou que licitará estudos para a construção de 129 pontes e dentre as quais a ponte da MT-322 sobre o rio Xingu. Em 08 de fevereiro o edital foi cancelado. Em 09 de fevereiro, a SINFRA/MT divulgou a realização de licitação Concorrência Pública nº 05/2023 para contratação do empresa para realizar ECI/PBAI da pavimentação da MT-322 entre Matupá e São José do Xingu.
Em 06 de março de 2023, a Rede Xingu+ encaminhou o Ofício 02/2023 solicitando à FUNAI o cancelamento do TRE emitido por contrariar o procedimento determinado na Instrução Normativa nº 02/2015: Art. 3º A Funai se manifestará nos processos de licenciamento ambiental a partir da solicitação formal do órgão ambiental licenciador, dado que não existe processo de licenciamento ambiental iniciado no IBAMA.
Em 07 de março de 2023, a DILIC/IBAMA expediu o Ofício 169/2023 "Nesse sentido, considerando que a emissão do Termo de Referência Específico (TRE) por parte da Funai ocorreu previamente à própria instauração do processo de licenciamento ambiental, informo que a mencionada Fundação será oficiada no processo de licenciamento ambiental para fins de ratificar, ou retificar, o TRE expedido em 2022.Dessa forma, sugere-se que Vossa Senhoria revise a oportunidade e conveniência da realização do certame retrocitado antes da manifestação definitiva da Funai no processo de licenciamento ambiental, vez que a contratação pode se mostrar precipitada, ficando o risco de tal decisão inteiramente por conta do empreendedor."
Em 16 de março da SINFRA/MT homologou a Concorrência Pública e adjudicou à empresa RTA Engenheiros Consultores Ltda.
Em 17 de março de 2023, a Rede Xingu+ encaminhou o Ofício 03/2023 à Presidência do IBAMA manifestando oposição à delegação do licenciamento ambiental solicitada pela SEMA/MT. Em 20 de março de 2023, a DPU expediu a RECOMENDAÇÃO Nº 6005865 - DPGU/DNDH/DRDH MT à Presidência do IBAMA pelo indeferimento de licenciamento ambiental das obras de pavimentação da Rodovia MT- 322.
Em 22 de março de 2023, a FUNAI encaminhou o Ofício 425/2023 manifestando "não se opõe à solicitação da Rede Xingu+ de que seja suspenso o TRE e interrompidos os trâmites do processo administrativo na Funai, até que o órgão licenciador competente oficie esta Fundação informando sobre a abertura de processo de licenciamento ambiental para o empreendimento em pauta".
Em 18 de abril de 2023, a Rede Xingu + solicita à presidência da Funai, por meio do Ofício 15/2023, que, em comum acordo com o Ibama, liderem a pactuaçäo de um Plano de Consulta Livre, Prévia e Informada sobre a pavimentação da MT-322 aos povos indígenas do Território Indígena do Xingu (TIX) e da Terra Indígena Capoto Jarina, antes da emissão dos Termos de Referência para elaboração dos estudos de impacto ambiental no âmbito do licenciamento ambiental federal.
Em 25 de abril de 2023, durante o ATL (Acampamento Terra Livre), a Defensoria Pública da União junto com as lideranças cacique Raoni e o cacique Megaron Txucarramãe, da Terras Indígenas Capoto Jarina e lideranças do TIX, reuniram-se e discutiram quanto à pavimentação da MT-322.
Em 23 de maio de 2023, o IBAMA expediu a Notificação nº 12/2023 à SINFRA na qual informou a “competência federal para o licenciamento ambiental do projeto de Implantação e Pavimentação da Rodovia MT-322, não estando autorizadas quaisquer intervenções ou início de obras em lote ou trecho da rodovia, mesmo que haja processo de licenciamento em andamento em outro órgão de meio ambiente.”
Em 26 de junho de 2023 o IBAMA informa, por meio do Ofício nº 322/2023/COTRA/CGLIN/DILIC, que a competência do licenciamento ambiental da MT - 322 é federal, negando assim a delegação do licenciamento à SEMA/MT. Informa também que o “processo de licenciamento será conduzido com o rito ordinário trifásico, com necessidade de apresentação de Estudo de Impacto Ambiental e o seu respectivo Relatório de Impacto Ambiental - EIA/RIMA”.
Em 07 de agosto de 2023, a FUNAI, por meio do Ofício nº 1724/2023 solicitou à SINFRA/MT “cópias de eventuais dispensas ou licenças, prévia, de instalação ou de operação (ou outras equivalentes) referentes às obras de implantação e pavimentação de todos os lotes da rodovia MT-322, bem como eventuais estudos que tenham sido solicitados e realizados no âmbito do licenciamento ambiental” com objetivo de emitir parecer sobre a regularização do Componente Indígena.
Ainda em 07 de agosto, a Rede Xingu+ encaminhou o Ofício nº 41/2023, manifestando-se contrário à solicitação da SINFRA/MT para reconsideração da suspensão do Termo de Referência Específico.
Em 16 de agosto de 2023, o IBAMA emitiu o Parecer Técnico nº 218/2023 a respeito da solicitação da SINFRA de anulação da Notificação n° 12/2023. O órgão ambiental recomendou que a “Implantação e Pavimentação asfáltica de Rodovia MT-322” seja licenciada pelo IBAMA em sua totalidade, desde Matupá na BR-163 até Bom Jesus do Araguaia na BR-158, evitando-se fracionamento do processo de licenciamento ambiental, “ tendo em vista que o eventual fracionamento do licenciamento poderia acarretar falhas e prejuízos no processo de avaliação de impactos ambientais.”. Também foi recomendado o requerimento da realização da Consulta Prévia à FUNAI e à SINFRA/MT, com base na Recomendação Nº 6005865.
Em 04 de setembro de 2023, o IBAMA informou a instauração do processo de licenciamento ambiental federal para a pavimentação da MT-322 e solicitou à FUNAI a emissão de TRE, por meio do Ofício nº 461/2023.
Em 17 de novembro de 2023, a SINFRA/MT enviou os Ofícios n° 05447/2023/SUAM/SINFRA (e 05444, 05445, 05446) solicitando informações à FUNAI para planejamento de Consulta Prévia e apresentação do Plano de Trabalho do ECI para os povos do TIX, TI Capoto-Jarina, TI Maraiwatsédé e Parque do Araguaia por parte da empresa contratada RTA ENGENHEIROS CONSULTORES LTDA.
Em 30 de novembro de 2023, a Rede Xingu+ protocolou o Ofício nº 46/2023 no Ibama e na Funai questionando a pavimentação de trecho da MT-322 e o planejamento da realização de reuniões de Consulta Prévia com os povos indígenas por parte da SINFRA/MT apesar da Notificação nº 12/2023 e da ausência de manifestação da FUNAI sobre ratificação ou retificação do TRE.
Em 19 de dezembro de 2023, a SINFRA/MT protocolou o Plano de Trabalho do Estudo do Componente Indígena da pavimentação da MT-322 na FUNAI.
Em 13 de maio de 2024 a FUNAI através do Ofício n° 1096/2024/DPDS/FUNAI informa a SINFRA/MT a necessidade de reunião inicial para apresentação do empreendimento aos povos impactados, tendo em vista o contexto de sinergia e cumulatividade de impactos em que se insere o empreendimento proposto.
Em 6 de junho de 2024 a FUNAI emitiu o Ofício n° 1283/2024/DPDS/FUNAI em resposta ao Ofício no 648/2024/PRM-SINOP, por meio do qual o MPF - Procuradoria da República no Município de Sinop/MT requisita esclarecimentos sobre o Licenciamento Ambiental da rodovia MT-322. A FUNAI esclarece que não manifestou anuência para emissão de qualquer licença ambiental porventura expedida pela Secretaria de Estado de Meio Ambiente - SEMA/MT para execução de obras em trechos da rodovia MT-322, tendo em vista que o licenciamento ambiental da rodovia é de competência do órgão ambiental federal.
Em 8 de julho de 2024 foi divulgado o Relatório de Vistoria n° 7, referente a vistoria da MT-322 realizada no período de 24 a 28 de junho de 2024, entre os municípios de Peixoto de Azevedo/MT e Bom Jesus do Araguaia/MT. A vistoria teve por objetivo realizar o acompanhamento das frentes de obras de implantação e pavimentação asfáltica da rodovia MT-322 e verificar os passivos ambientais existentes. Do relatório destacam os seguintes pontos:
- Foi constatada a existência de obras de implantação e pavimentação asfáltica licenciadas ambientalmente pelo estado de Mato Grosso, dentro do traçado apresentado para o órgão licenciador federal. Haja vista a Notificação n° 12/2023 (SEI 15812358), na qual foi informada a competência federal para o licenciamento ambiental do projeto de Implantação e Pavimentação da Rodovia MT-322, foi considerada a possibilidade de embargo das obras estaduais, tendo em vista a necessidade material de proteção das áreas ambientalmente sensíveis, no caso, as terras indígenas;
- Sobre os passivos ambientais identificados no traçado do empreendimento, foi ressaltado que as obras em execução não contavam com nenhuma medida para contenção do carreamento de sedimentos aos cursos d’água. Ademais, foram identificados processos erosivos em diversos pontos ao longo do trecho em obras, agravados pela ausência de sistema de drenagem parcialmente implantado bem como pela ausência de proteção vegetal nos taludes na faixa de domínio da rodovia;
- Para a Avaliação de Impacto Ambiental do empreendimento, foi sugerido que seja dada especial atenção à compreensão do impacto que o incremento do fluxo de veículos de carga acarretará para a modulação do meio ambiente do entorno imediato e mediato da rodovia, em específico com as terras indígenas;
Em complementação ao Relatório de Vistoria n° 7, em 2 de agosto de 2024 foi encaminhado o Despacho n° 20048139, reforçando as recomendações técnicas da vistoria.
Em 9 de agosto de 2024 a Rede Xingu+ reiterou, por meio do Ofício n° 31, que a pavimentação da MT-322 encontra-se em curso em São José do Xingu/MT, apesar da Notificação n° 12 (SEI-IBAMA 15812358), além disso, denunciou a tentativa de fracionamento do licenciamento ambiental da rodovia. Diante disso, a Rede solicitou ao IBAMA que realize o embargo das obras estaduais de Implantação e Pavimentação asfáltica da MT-322, com vistas à proteção das terras indígenas limítrofes ao empreendimento e a dirimir quaisquer dúvidas que ainda restem sobre a competência federal para o licenciamento ambiental do empreendimento.
Em 11 de novembro de 2024, o IBAMA encaminhou à SEMA/MT o Ofício n° 2474 com objetivo de esclarecer acerca do aparente conflito positivo de competência da pavimentação da MT-322.
Próximos passos
IBAMA deve emitir TR e FUNAI deve retificar ou ratificar TRE para a elaboração dos estudos de impacto ambiental. Ainda não houve pactuação de plano de Consulta Prévia junto aos povos da TI Capoto Jarina e TIX.