Mineração Volta Grande (Belo Sun)
Informações Gerais
Monitoramento e Fiscalização
Planejamento
Participação Comunidades Interessadas
Projeto
Licenciamento Ambiental
Avaliação de Impacto Ambiental (AIA)
Condicionantes Socioambientais
Construção
Licenciamento
Impactos Significativos
Licença de Instalação (LI)
Condicionantes Socioambientais
Operação
Licenciamento
Contestações
Fontes
O Projeto Volta Grande de mineração, da mineradora canadense Belo Sun Mining Ltda., tem como objetivo tornar-se a maior mina de exploração de ouro a céu aberto do país. Entre as diversas questões problemáticas do projeto, a magnitude dos seus impactos (vídeo) ocorrerá na mesma região recém-impactada pela construção da Usina Hidrelétrica (UHE) de Belo Monte, e que se encontra em fase de monitoramento ao menos até 2025, devido às instabilidades em termos de impactos ambientais que a usina vem causando. Assim, ao mesmo tempo que Belo Monte representa um elemento que torna a exploração do Projeto Volta Grande ambientalmente muito arriscado, Belo Sun também representa um novo elemento a ser considerado por Belo Monte nos cálculos de projeções de impactos sobre o ambiente e as comunidades da região.
O empreendimento fica no município de Senador José Porfírio (PA), a menos de 50 km da barragem principal da UHE Belo Monte e a menos de 9,5 km da Terra Indígena (TI) Paquiçamba. A empresa Belo Sun anunciou em seu site que durante os 11 anos de funcionamento sejam retiradas 39,767 megatoneladas de rocha, contudo, os estudos apresentados no licenciamento ambiental só prevêem a remoção de 2,78 megatoneladas.
Segundo os estudos da mineradora, o projeto de extração e beneficiamento de minério de ouro contará com investimento de aproximadamente US$ 1.076.724.000,00. Já para a instalação do empreendimento, os custos são de US$ 380.077.000,00.
Acesse o resumo das ações judiciais em curso aqui
Acesse o processo de Belo Sun na SEMAS/PA aqui
Utilizam-se informações disponíveis nos processos SEI-FUNAI 08620.019136/2012-40, dentre outras fontes.
Impactos Socioambientais
O Projeto de Mineração Volta Grande do Xingu prevê o uso de cianeto no manejo dos minérios - substância extremamente tóxica para o solo e para os corpos hídricos - e os estudos ambientais do empreendimento prevêem o risco de rompimento da barragem durante as fases de operação e fechamento como Risco Alto.
Entre os impactos, destacam-se a alteração no ciclo reprodutivo da fauna, alteração no regime tradicional de uso e ocupação do território, contaminação ou intoxicação por substâncias nocivas, desmatamento e/ou queimada, falta / irregularidade na autorização ou licenciamento ambiental, falta / irregularidade na demarcação de território tradicional, poluição de recurso hídrico, poluição do solo.
Veja vídeo sobre os impactos e violações de Belo Sun aqui
Histórico e momento atual
Em 2012, Belo Sun apresentou o Estudo de Impacto Ambiental (EIA) e o Relatório de Impacto ao Meio Ambiente (RIMA), porém, em 2013 o Ministério Pùblico Federal (MPF) moveu uma Ação Civil Pública (ACP), na Justiça Federal de Altamira, que exigia a realização dos Estudos do Componente Indígena (ECI), para que fossem detectados os impactos que ocorrerão sobre as comunidades indígenas com a instalação do empreendimento. Não tendo sido apresentado o ECI, a Licença Prévia (LP) foi suspensa por sentença judicial em 2014.
Em fevereiro de 2017, a mineradora conseguiu a Licença de Instalação (LI), mas, logo em abril do mesmo ano, essa licença foi suspensa na justiça, pois o Estudo do Componente Indígena (ECI) foi considerado inapto pela Fundação Nacional do Índio (Funai), pelo que precisa ser refeito. Já em dezembro do mesmo ano, O TRF-1 confirmou a suspensão da LI, porque a empresa não fez a Consulta Livre, Prévia e Informada (CLPI) às comunidades indígenas afetadas pelo empreendimento. Nesta decisão, o TRF-1 ordenou que a CLPI seja feita respeitando os protocolos de consulta dos povos indígenas afetados.
Conforme o Ministério Público Federal (MPF), "A mineradora e o estado do Pará recorreram diversas vezes contra a obrigação de realizar os estudos e também contra a consulta prévia, mas perderam todos os recursos. Contra a decisão de hoje [6 de dezembro de 2017], só cabe recurso ao Supremo Tribunal Federal (STF). Para que o licenciamento seja retomado, terá que ser feita a consulta prévia, livre e informada".
Já entre janeiro e fevereiro de 2018, em pleno inverno amazônico, o sistema de monitoramento por radar do ISA, o SiradX, detectou que mais de 6,2 mil hectares de florestas foram destruídos para dar lugar à produção agropecuária e garimpo ilegal na bacia do Rio Xingu. Entre as Terras Indígenas (TIs) mais desmatadas está Ituna/Itata, território de indígenas isolados, onde a degradação aumentou exponencialmente desde a construção de Belo Monte e agora o projeto de Belo Sun está buscando se instalar logo ao norte da TI.
Em maio de 2018, a Conectas Direitos Humanos denunciou Belo Sun à Organização das Nações Unidas (ONU), devido às ameaças e agressões que têm sido incitadas ou cometidas diretamente por servidores da prefeitura de Senador José Porfírio e seus aliados contra os integrantes do Movimento Xingu Vivo Para Sempre, um coletivo que atua na defesa de direitos humanos e ambientais na região da Volta Grande do Xingu, e da Cooperativa Mista dos Garimpeiros da Ressaca, Galo, Ouro Verde e Ilha da Fazenda, que atua na organização e defesa dos interesses de trabalhadores do garimpo artesanal na região da Volta Grande do Xingu.
Em setembro de 2018, o juiz federal de Altamira suspendeu todas as atividades do empreendimento até que o processo de licenciamento fosse regularizado em instância federal, ou seja, feito pelo Ibama.
Em agosto de 2019, o Ministério Público Estadual do Pará impetrou uma Ação Civil Pública Ambiental requerendo a federalização do processo de licenciamento ambiental da obra bem como o cancelamento de todas as licenças já emitidas pela SEMAS/PA.
Em novembro de 2019, o Tribunal de Justiça do Estado do Pará suspendeu os efeitos da Licença de Instalação (LI) do projeto minerário, concedida no processo que tramita na Secretaria do Meio Ambiente e Sustentabilidade do Estado do Pará (SEMAS), até o efetivo cumprimento das condicionantes 29 e 30, as quais exigem que as famílias sob a área de influência indireta do projeto Volta Grande sejam devidamente reassentadas e que a mineradora apresente relatórios periódicos sobre o status do processo de remanejamento das populações tradicionais afetadas
Ao longo de 2019, a empresa JGP, contratada pela Belo Sun, realizou os estudos de impacto do componente indígena após aprovação do Termo de Referência pela FUNAI. Os três EIA-CIs - TI Paquiçamba, TI Arara da Volta Grande e TI Ituna Itatá - foram protocolados na FUNAI no início de 2020 e pendem de avaliação pelo órgão indigenista. Diversos estudos e informações solicitadas pelos indígenas Juruna em reuniões com JGP não foram realizados e não constam na versão final do EIA-CI protocolada na FUNAI.
Em outubro de 2019 e fevereiro de 2020 comunidades indígenas da Volta Grande não aldeadas solicitaram Consulta livre, Prévia e Informada em respeito à Convenção 169 da OIT, ainda sem resposta da FUNAI e da empresa Belo Sun - Carta Jericoá, Carta São Francisco e Carta Iawá Gleba Paquiçamba,
Em junho de 2020 foram protocolados na FUNAI e na SEMAS três ofícios com relatórios científicos de pesquisadores independentes apontando lacunas nos estudos do componente indígenas (EIA-CI) e falhas metodológicas que comprometem a análise de viabilidade do empreendimento - o primeiro sobre lacunas da pesca e quelônios; o segundo sobre aspectos de segurança da barragem e o terceiro com aspectos geológicos que também implicam em segurança da barragem, da AIDA. Os três ofícios requerem estudos complementares sem os quais resta comprometida a análise de mérito do componente indígena pela FUNAI.
Na última semana de julho de 2020, a Funai publicou a Informação Técnica nº 63/2020 da Coordenação Geral de Licenciamento Ambiental/CGLIC, que analisou o Componente Indígena do Estudo de Impacto Ambiental de Belo Sun. No documento, a Funai concluiu ser necessária uma reavaliação do estudo sob perspectiva mais ampla, por se tratar de um projeto de grande porte que precisa levar em consideração o contexto local, regional e nacional, além da sinergia de impactos, especialmente com a BR-230 e a UHE Belo Monte.
O órgão indigenista acolheu as preocupações dos indígenas e pontos apresentados nos relatórios científicos independentes, demandando da Belo Sun, por exemplo, fazer um completo detalhamento do Plano de Fechamento de Mina, aspecto não apresentado devidamente no EIA. A Funai solicita, dentre outros, esclarecimentos sobre captação de água para o empreendimento, sobre possibilidade da contaminação do arsênio das pilhas de estéril. Por fim, conclui que o relatório ainda não está considerado apto a ser apresentado aos indígenas das TIs Arara da Volta Grande do Xingu e Paquiçamba pela necessidade de complementações aos estudos.
Em agosto de 2020, com base no relatório científico produzido pela AIDA, a Defensoria Publica do Pará ajuizou uma Ação Civil Pública em face da SEMAS-PA e Belo Sun, requerendo a suspensão do licenciamento e a nulidade do EIA-RIMA e todos os atos subsequentes no processo pela violação do direito ao território tradicional (posse e propriedade) dos povos ribeirinhos da Volta Grande e do direito de Consulta Livre, Prévia e Informada assegurada na Convenção n. 169 da OIT a esses povos.
Em 20 de novembro de 2020, a Funai emitiu a Informação Técnica 270/2020 alegando que os estudos do componente indígena estavam aptos a serem apresentados aos indígenas. Segundo o órgão indigenista, as complementações solicitadas na IT 63/2020 pelo corpo técnico da própria FUNAI poderiam ser detalhadas na revisão do CI-EIA “após a apresentação do relatório aos indígenas e após sua deliberação quanto à aprovação do relatório, juntamente com as eventuais complementações solicitadas pelos indígenas.”
Em 26 de fevereiro de 2020, a Funai encaminhou ofício para SEMAS e Belo Sun com seu "Protocolo de Segurança para Atividades com Comunidades Indígenas Durante a Pandemia de Coronavírus - Covid-19" que deve ser observado em apresentações presenciais ou por videoconferência, tendo em vista a demanda da empresa em realizar reuniões de apresentação do CI-EIA. Neste ofício, a Funai abriu a possibilidade para a Belo Sun escolher e informar “se pretende realizar a apresentação do CI-EIA aos indígenas de forma presencial ou por vídeo conferência. Após reposta, em ambos os casos iremos solicitar à Coordenação Regional do Centro-Leste do Pará que consulte os indígenas quanto a concordância com o modelo proposto, e quanto à viabilidade técnica (sinal de internet etc) em caso de apresentação por vídeo conferência.”
Diante disso, em dezembro de 2020, os Juruna da TI Paquiçamba encaminharam carta à FUNAI, MPF e TRF-1 afirmando que só aceitam reuniões de consulta que forem presenciais, respeitando seu protocolo de consulta e apenas após todos os indígenas serem vacinados.
Em 05 de janeiro de 2021, os Mẽbengôkre-Xikrin da Terra Indígena Trincheira-Bacajá, por meio da Associação Bebô Xikrin do Bacajá escreveram carta à Funai solicitando a inclusão deles no processo de licenciamento do projeto de mineração Belo Sun de acordo com o direito à Consulta ,Livre, Prévia e informada da Convenção 169 da OIT.
A FUNAI respondeu, por meio do OFÍCIO Nº 50/2021/CGLIC/DPDS/FUNAI, em 18 de janeiro de 2021, que de acordo com a Portaria Interministerial nº 60/15, há presunção de impactos e aplicação do componente indígena do licenciamento ambiental de empreendimentos minerários na Amazônia legal que estiverem a até 10 km de terras indígenas (Anexo I da Portaria nº 60/15) e a Terra Indígena Trincheira Bacajá se encontra a uma distância de aproximadamente 39 km do Projeto Volta Grande. A FUNAI alegou, assim, que não há previsão para a inclusão desta terra indígena no licenciamento ambiental do empreendimento pois não há presunção de impactos do projeto à Terra Indígena Trincheira Bacajá.
Em 18 de janeiro de 2021, foi protocolado o quarto parecer técnico independente, por meio do Ofício conjunto 38/2021 da Rede Xingu+ e do Movimento Xingu Vivo para Sempre que encaminhou informações sobre questões relativas à qualidade d’água e risco de contaminação em drenagens impactadas pelo Projeto de Ouro Volta Grande, analisadas no âmbito do EIA-CI sob parecer técnico dos pesquisadores Marcelo Camargo, MSc., Ingo Wahnfried, PhD e André Sawakuchi, PhD.
Em 10 de fevereiro de 2021, a FUNAI emitiu a Informação Técnica nº 7/2021/COTRAM/CGLIC/DPDS-FUNAI que analisou o Protocolo de Segurança para Realização de Reuniões, apresentado pela Belo Sun à FUNAI, para a suposta “validação dos Estudos do Componente Indígena dos Estudos de Impacto Ambiental do Projeto Volta Grande”.
Diante das violações ao Protocolo de Consulta Juruna e levando em consideração a gravidade da pandemia de COVID-19, a DPU expediu a Recomendação - Nº 4302188, em 09 de março, recomendando que a FUNAI rejeitasse e/ou suspendesse os efeitos da Informação Técnica nº 7/2021 para se abster de autorizar, promover, articular e/ou participar de reuniões para a apresentação e discussão dos Estudos do Componente Indígena dos Estudos de Impacto Ambiental e que, após restabelecidas as condições de segurança sanitária, adote todas as medidas necessárias para que sejam observadas as regras da Consulta Livre, Prévia e Informada.
Em 12 de março de 2021, a SESAI encaminhou OFÍCIO Nº 145/2021/SESAI/NUJUR/SESAI/MS à Funai solicitando que não sejam realizadas reuniões com os indígenas de acordo com a recomendação da DPU.
Em 19 de março de 2021 a procuradoria da Funai expediu a NOTA JURÍDICA n. 00004/2021/MCCF-PFE/PFE-FUNAI/PGF/AGU à presidência da Funai solicitando a suspensão de procedimentos de competência da FUNAI junto a povos indígenas, em face da pandemia de COVID 19.
Em outubro de 2021, foram realizadas reuniões nas Terras Indígenas Paquiçamba e Arara da Volta Grande do Xingu com FUNAI, JGP e Belo Sun para a apresentação e deliberação quanto à aprovação por parte dos indígenas do Componente Indígena dos Estudos de Impacto Ambiental (CI-EIA) do Projeto Volta Grande para as Terras Indígenas Arara da Volta Grande do Xingu e Paquiçamba, sendo os EIA-CIs aprovados.
Em 01 de dezembro de 2021, por meio do Ofício 93 à Belo Sun, IPHAN e SEMAS, a FUNAI aprovou o relatório do EIA-CI e informou, assim, a sua anuência para a emissão da Licença Prévia do empreendimento.
Em fevereiro de 2022, a Procuradoria da Republica peticionou na ACP do ECI/Consulta de Belo Sun no TRF1 Parecer sobre as violações aos princípios da Consulta Livre Prévia e Informada no caso de Belo Sun.
Em 14 de março de 2022, a Norte Energia protocolou um documento para FUNAI, IBAMA e Semas solicitando a reavaliação do processo de licenciamento ambiental de Belo Sun, a fim de que o tema possa ser objeto de análise técnica detalhada e de imprescindível interlocução entre os interessados diante dos impactos cumulativos e sinérgicos.
Em 26 de abril de 2022, a DPU ajuizou Ação Civil Publica contra o INCRA, a Belo Sun e o Estado do Pará para defender os direitos das populações afetadas pela celebração do Contrato de Concessão de Uso n.º 1.224/2021, firmado entre o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA) e a empresa Belo Sun Mining Ltda., em 26 de novembro de 2021. Na ação, é pedida a declaração de nulidade do contrato e a declaração de nulidade da Licença de Instalação n.º 2.712/2017.
Em 25 de abril de 2022, em julgamento do TRF-1 na ACP do MPF que solicita realização de EIA-CI e Consulta Livre, Prévia e Informada aos povos indígenas, o Tribunal rejeitou todos os recursos apresentados pela empresa Belo Sun e Estado do Pará e manteve a decisão de 2017 que suspendeu a Licença de Instalação em seus termos integrais.
Em 24 de maio de 2022, a justiça estadual de Altamira suspendeu o licenciamento ambiental da mineradora, pela Secretaria de Estado e Meio Ambiente e Sustentabilidade (SEMAS), até que seja realizado estudo socioambiental dos povos ribeirinhos na região próximo do empreendimento Volta Grande, bem como a consulta prévia, livre e informada e o consentimento dos povos ribeirinhos, pelo Estado do Pará, conforme previsto no artigo 6°, da Convenção n. 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT). A decisão liminar foi dada no âmbito da ação civil pública ajuizada contra a Empresa Belo Sun Mineração Ltda e o Estado do Pará pela Defensoria Pública do Estado do Pará (0801861-11.2020.8.14.0005)
Em março de 2023, a Belo Sun Mineração Ltda. protocolou o Plano de Trabalho do PBA-CI referente às Terras Indígenas Paquiçamba e Arara da Volta Grande.
Em 27 de julho de 2023, a DPDS/FUNAI encaminhou o Ofício nº 1636/2023 em resposta à Belo Sun Mineração Ltda. acerca de questionamentos a respeito do andamento do licenciamento ambiental do projeto, sobretudo a partir do entendimento de que não haveriam violações na previsão de remoção da aldeia São Francisco por não se tratar de Terra Indígena (ver Ofício Belo Sun de 12 de julho de 2023). A FUNAI afirmou que a "aldeia São Francisco é uma reivindicação fundiária do povo indígena Juruna (Yudjá) para demarcação de terra ou reserva indígena, que se encontra parcialmente qualificada, registrada pelo NUP 08620.016324/2018-10" e que "foram solicitadas informações à Diretoria de Proteção Territorial da Funai referentes ao procedimento de qualificação fundiária da ocupação indígena denominada aldeia São Francisco, de modo a subsidiar eventual consulta à Procuradoria Federal Especializada sobre a viabilidade da remoção da comunidade indígena, conforme previsto no Estudo do Componente Indígena".
Em 07 de agosto de 2023, por meio do Ofício nº 004/2023 a Belo Sun Mineração Ltda. afirma que há incoerência entre as manifestações da FUNAI sobre a comunidade São Francisco: “o empreendedor não foi informado sobre a qualificação da reivindicação fundiária da comunidade São Francisco. No processo SEI 08620.019136/2012-40 não consta esta informação. É compreensível que este seja um processo interno à FUNAI, mas não é compreensível que no contexto do licenciamento de um empreendimento que propõe transformações no território regional, este tema tenha sido omitido. Esta omissão compromete todas as decisões tomadas, tanto por parte do empreendedor, quanto por parte dos próprios indígenas e mesmo da FUNAI”.
Em 11 de setembro de 2023, a 6ª turma do TRF-1 julgou favorável a ação que solicitou a federalização do licenciamento ambiental da Belo Sun.
Próximos passos
Com a federalização do licenciamento ambiental do empreendimento, caberá ao IBAMA decidir homologar a Licença Prévia emitida pela SEMAS/PA.