ID da Obra no SisArp
3421

Informações Gerais

Grau de Alerta
Categoria
Estágio da Obra
Estágio do Licenciamento
Trecho
Água Boa-MT - Lucas do Rio Verde-MT
Extensão
634 km

Monitoramento e Fiscalização

Órgãos de Monitoramento e Fiscalização
IBAMA
FUNAI
ANTT

Planejamento

Estudo de Viabilidade Técnica, Econômica e Ambiental (EVTEA)
Possui
Anteprojeto
Possui

Participação Comunidades Interessadas

Participação
Consulta Livre, Prévia e Informada - CLPI
Consultados
Povos Indígenas

Projeto

Licenciamento Ambiental

Competência de Licenciamento
Federal
Termo de Referência (TdR) para Avaliação de Impacto Ambiental (AIA)
Possui
TdR Específicos
Povos Indígenas Impactados (FUNAI)

Avaliação de Impacto Ambiental (AIA)

Tipo AIA
Estudo de Impacto Ambiental e Resumo - EIA-RIMA
Estudos Específicos de Avaliação de Impactos
Estudo do Componente Indígena (ECI) Aprovado
Municípios na Área de Influência Direta
Lucas do Rio Verde-MT
Sorriso-MT
Nova Ubiratã-MT
Paranatinga-MT
Gaúcha do Norte-MT
Água Boa-MT
Canarana-MT
Municípios na Área de Influência Indireta
Comodoro-MT
Campos de Júlio-MT
Sapezal-MT
Brasnorte-MT
Nova Maringá-MT
Nova Mutum-MT
Lucas do Rio Verde-MT
Sorriso-MT
Nova Ubiratã-MT
Paranatinga-MT
Gaúcha do Norte-MT
Água Boa-MT
Canarana-MT
Nova Nazaré-MT
Cocalinho-MT
Campo Novo do Parecis-MT
São José do Rio Claro-MT
Tapurah-MT
Campinápolis-MT
Populações Impactadas
Aweti
Ikpeng
Kaiabi
Kalapalo
Kamaiurá
Kisêdjê
Kuikuro
Matipu
Mehinako
Nahukuá
Naruvotu
Tapayuna
Trumai
Wauja
Yawalapiti
Yudja
Áreas Impactadas
Xingu
Batovi
Pequizal do Naruvôtu
Ikpeng

Impactos Significativos

Gerais
Erosão do solo
Assoreamento
Poluição sonora
Indígenas
Erosão do solo
Assoreamento
Interferência na reprodução física e cultural das populações indígenas
Conflito entre povos indígenas e regionais pela posse da terra
Conflitos internos entre grupos étnicos
Data da Emissão
Data de Vencimento
Condicionantes Socioambientais
Órgão Licenciador
Monitoramento de Recursos Naturais
Indígenas
Patrimônio Cultural

Construção

Licenciamento

Impactos Significativos

Gerais
Erosão do solo
Assoreamento
Acúmulo de água com alagamentos indesejáveis
Instabilização de taludes e aterros
Interrupção ou desvio do fluxo natural dos recursos hídricos
Entupimento do sistema de drenagem
Alteração do perfil das encostas por quedas de barreiras e deslizamentos
Poluição da água
Degradação de áreas exploradas (jazidas, caixas de empréstimos, canteiros, bota-foras)
Aumento do número de acidentes
Alteração da paisagem natural
Perda e fragmentação de habitats da fauna terrestre
Perda e fragmentação de área de vegetação nativa
Perda de biodiversidade
Aumento da pressão antrópica sobre os recursos naturais dos remanescentes e áreas de preservação
Aumento de risco de queimadas descontroladas
Morte de espécimes da fauna
Criação de empregos temporários
Incremento da economia regional
Interferência no fluxo de veículos e pedestres
Movimentos migratórios
Interferência com comunidades indígenas
Interferência com sítio arqueológico sem tombamento
Interferência com tombo arqueológico, etnográfico e paisagístico
Destruição/risco de perda de patrimônio histórico e cultural
Descaracterização do entorno de sítios arqueológicos
Poluição da atmosfera
Poluição sonora
Aumento do número de vetores e doenças
Indígenas
Erosão do solo
Assoreamento
Acúmulo de água com alagamentos indesejáveis
Instabilização de taludes e aterros
Interrupção ou desvio do fluxo natural dos recursos hídricos
Entupimento do sistema de drenagem
Alteração do perfil das encostas por quedas de barreiras e deslizamentos
Poluição da água
Degradação de áreas exploradas (jazidas, caixas de empréstimos, canteiros, bota-foras)
Aumento do número de acidentes
Alteração da paisagem natural
Perda e fragmentação de habitats da fauna terrestre
Perda e fragmentação de área de vegetação nativa
Perda de biodiversidade
Aumento da pressão antrópica sobre os recursos naturais dos remanescentes e áreas de preservação
Criação de empregos temporários
Incremento da economia regional
Movimentos migratórios
Interferência na reprodução cultural das comunidades indígenas
Possibilidade de acesso ao álcool e drogas
Sobrecarga dos sistemas de saúde e educação
Conflito entre povos indígenas e regionais pela posse da terra
Conflitos internos entre grupos étnicos
Interferência na reprodução física e cultural das populações indígenas

Operação

Licenciamento

Gerais
Alteração da paisagem natural
Erosão do solo
Perda e fragmentação de área de vegetação nativa
Perda e fragmentação de habitats da fauna terrestre
Aumento do número de acidentes
Valorização do preço da terra com riscos de alteração do quadro fundiário
Assoreamento
Acúmulo de água com alagamentos indesejáveis
Instabilização de taludes e aterros
Interrupção ou desvio do fluxo natural dos recursos hídricos
Entupimento do sistema de drenagem
Alteração do perfil das encostas por quedas de barreiras e deslizamentos
Poluição da água
Poluição da atmosfera
Poluição sonora
Degradação de áreas exploradas (jazidas, caixas de empréstimos, canteiros, bota-foras)
Aumento da pressão antrópica sobre os recursos naturais dos remanescentes e áreas de preservação
Morte de espécimes da fauna
Aumento do número de vetores e doenças
Interferência no fluxo de veículos e pedestres
Interferência com comunidades indígenas
Indígenas
Erosão do solo
Assoreamento
Acúmulo de água com alagamentos indesejáveis
Instabilização de taludes e aterros
Interrupção ou desvio do fluxo natural dos recursos hídricos
Entupimento do sistema de drenagem
Alteração do perfil das encostas por quedas de barreiras e deslizamentos
Poluição da água
Degradação de áreas exploradas (jazidas, caixas de empréstimos, canteiros, bota-foras)
Alteração da paisagem natural
Aumento da pressão antrópica sobre os recursos naturais dos remanescentes e áreas de preservação
Interferência na reprodução cultural das comunidades indígenas
Possibilidade de acesso ao álcool e drogas
Sobrecarga dos sistemas de saúde e educação
Conflito entre povos indígenas e regionais pela posse da terra
Conflitos internos entre grupos étnicos

Fontes

Posição Geográfica
-13.10,55.06
-13.55,-53.05
-13.96,-51.60
Imagens Obra
Ferrovia
Sumário da obra
A FICO - Ferrovia de Integração Centro-Oeste (EF-354) é um empreendimento de 1.700 km, que parte de Mara Rosa/GO, corta de Leste a Oeste o estado de Mato Grosso, estendendo-se até a cidade de Vilhena/RO. O Radar de Obras do Observatório De Olho no Xingu acompanha o processo de licenciamento ambiental do segmento entre Água Boa/MT e Lucas do Rio Verde/MT, chamado de FICO 2, cuja área de influência abarca o Território Indígena do Xingu (TIX).
Corpo de texto

[EM MANUTENÇÃO]

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Texto
Visão Geral

A Ferrovia EF-354, também conhecida como FICO (Ferrovia de Integração Centro-Oeste), é um projeto de ferrovia com 1.641 km de extensão, que começa em Mara Rosa/GO, atravessa o estado de Mato Grosso de leste a oeste, e termina em Vilhena/RO. Juntamente com a Ferrovia de Integração Oeste-Leste (FIOL) e a Ferrovia Norte-Sul (FNS), constituem o chamado cruzamento férreo do Brasil.

A FICO também faz parte da chamada Ferrovia Bioceânica, que é o projeto de conexão ferroviária entre o porto de Ilhéus/BA, no oceano Atlântico, por meio da Ferrovia de Integração Oeste-Leste (FIOL), até o porto de Chancay, no Peru, no oceano Pacífico. Em 2025, o governo federal firmou um memorando junto ao governo chinês para estudos técnicos da Ferrovia Bioceânica.

O processo de licenciamento ambiental da FICO foi segregado em três trechos: FICO 1, entre Mara Rosa/GO e Água Boa/MT; FICO 2, entre Água Boa/MT e Lucas do Rio Verde/MT; e FICO 3, entre Lucas do Rio Verde/MT e Vilhena/RO. 

O Radar de Obras do Observatório De Olho no Xingu acompanha de perto o segmento da FICO 2, cuja área de influência abarca o Território Indígena do Xingu (TIX). 

As obras da FICO 1 começaram a ser executadas pela Vale, como contrapartida da renovação da concessão de ferrovias em 2020. O componente indígena dos territórios Xavante apresenta controvérsias e impossibilita a construção do restante da ferrovia até Água Boa. A Licença de Instalação nº 1364/2020 foi concedida para o trecho da FICO 1, localizado entre o km 308 e o km 382, com a condição de que nenhuma intervenção poderia ser realizada até a aprovação do PBA-CI pelos Xavante e pela FUNAI. 

As obras da FICO 2 não foram iniciadas e existe controvérsia a respeito da titularidade da ferrovia em razão da existência de duas autorizações ferroviárias (EF-355 e EF-356) para o mesmo trecho entre Água Boa/MT e Lucas do Rio Verde/MT, que é o trecho da FICO 2 (EF-354) (veja o item Controvérsias da titularidade do licenciamento ambiental)

(última atualização: setembro de 2025)

 

Licenciamento Ambiental

O processo de licenciamento ambiental da FICO, entre Uruaçu/GO a Vilhena/RO, foi iniciado em 2009, tendo sido apresentado o EIA/RIMA em 2010. O componente indígena foi dividido em 3 grupos e foram elaborados o ECI Xingu (2014), ECI Xavante (2013) e ECI Noroeste do Mato Grosso (veja matriz integrada de impactos ECI). O ECI Xingu foi elaborado apenas do dados secundários.

Em 2014, o IBAMA concedeu a Licença Prévia nº 493/2014 à VALEC, indicando a necessidade de atendimento às condicionantes indígenas solicitadas pela FUNAI, dentre os quais a conclusão de processos de regularização fundiária de terras indígenas, pactuação de agenda equacionando questões de desmatamento no âmbito do Zoneamento Ecológico Econômico do estado de Mato Grosso, criação de corredores de ligação entre as terras indígenas impactadas, dentre outras medidas.

Em 2017, a VALEC oficiou o IBAMA e contestou condicionantes da FUNAI argumentando formalmente que as medidas de proteção extrapolavam a relação de causa-efeito dos impactos decorrentes da instalação da ferrovia, dentre os quais o estudo para criação de corredores de ligação entre as terras indígenas, criação de corredor entre as TIs Pimentel Barbosa e Areões e a apresentação do ECI Xingu e detalhamento do PBA-CI com participação dos povos xinguanos, considerando que o ECI foi construído a partir de fontes secundárias, sem o envolvimento dos xinguanos. 

Ademais, a VALEC solicitou que os componentes Xavante e Xingu fossem excluídos do processo de licenciamento ambiental por se encontrarem a distâncias superiores às definidas pela Portaria Interministerial nº 60/2015.

Em 2019, diante da solicitação de emissão de Licença de Instalação pela VALEC para o trecho entre Mara Rosa/GO e Lucas do Rio Verde/MT (FICO 1 e 2), parecer técnico do IBAMA identificou impedimentos à emissão da Licença de Instalação

Já no início de 2020, a FUNAI deu anuência à emissão da LI para trecho entre Mara Rosa/GO e Água Boa/MT (FICO 1) com a necessidade de revisão do ECI, elaboração de PBA-CI, tendo bloqueado quaisquer medidas a partir do rio do Chapéu até a aprovação por parte dos indígenas. 

Em setembro de 2020, o Ibama concedeu a Licença de Instalação nº 1364/2020 para a FICO 1. Em dezembro de 2020, a VALE se comprometeu com a construção da FICO 1 como contrapartida pela prorrogação antecipada da concessão da Estrada de Ferro Carajás (EFC) e Estrada de Ferro Vitória - Minas (EFVM).

Em 2025, em razão das problemáticas envolvendo o componente indígena da FICO 1 (ver item FICO 1 e Xavante), a VALE tem buscado devolver o trecho de 80 km da FICO 1 ainda sem autorização para construção

(última atualização: setembro de 2025)

Controvérsias titularidade do licenciamento da FICO 2

A FICO é outorgada à INFRA S.A., empresa pública formada pela fusão da VALEC e da anterior Empresa de Planejamento e Logística (EPL) em setembro de 2022. 

Em 2021, duas ferrovias com o mesmo trajeto da FICO 2 denominadas EF-355 e EF-356 foram autorizadas às empresas VLI Multimodal (por meio do Contrato de Adesão nº 15/2021) e RUMO S.A. (através do Contrato de Adesão nº 16/2021). 

Em 2023, a RUMO S.A. solicitou o licenciamento ambiental para a EF-356, no entanto, o IBAMA apontou que o empreendimento é coincidente com a FICO (EF-354) já em licenciamento ambiental. O órgão ambiental recomendou que a empresa solicitasse a transferência da titularidade do licenciamento da INFRA S.A à RUMO.

A INFRA S.A, por sua vez, manifestou-se contrária à transferência da titularidade da Licença Prévia nº 493/2014. Em julho de 2025, a RUMO oficiou o IBAMA solicitando instruções para resolução do impasse.

Trata-se de um impasse de alta relevância não apenas à titularidade do licenciamento ambiental, senão sobre a própria responsabilidade sobre as ferrovias (EF-354 e EF-356), que são coincidentes. Esse conflito é altamente relevante para o andamento do licenciamento ambiental e do processo de Consulta Unificada sobre a BR-242 e a FICO 2 aos povos do Território Indígena do Xingu (TIX). 

(última atualização: setembro de 2025)

Consulta Unificada BR-242 e FICO 2

Em Audiência Pública na Câmara dos Deputados em 2019, a Associação Terra Indígena do Xingu (ATIX) apresentou uma proposta de plano de consulta integrado sobre a BR-242 e a FICO baseado em seu protocolo de consulta (veja o vídeo #ConsultaXingu).

 

O governo federal se comprometeu oficialmente com a realização do processo de consulta prévia unificada após a audiência pública na câmara dos deputados e iniciou-se um diálogo sobre a pactuação das etapas do processo de consulta (veja carta da ATIX e o Ofício Circular Nº 4/2019/SLD/SPPI/CC/PR)

 

O objetivo mínimo do processo de Consulta Unificada dizia respeito à coordenação entre os processos de licenciamento ambiental da BR-242 e da FICO 2, de forma a complementarem esforços, principalmente nas eventuais etapas de definição e execução de medidas de prevenção, mitigação e compensação de impactos. Buscava-se evitar uma duplicação de esforço de consulta aos povos do TIX, otimizando o tempo dos comunitários e trazendo ganhos na efetividade das avaliações de impacto. 

 

Como objetivos mais audaciosos, o processo de Consulta Unificada prevê articular políticas públicas aos processos de instalação dos empreendimentos, uma lacuna no âmbito do licenciamento ambiental como regulamentado. Essa articulação se refere, por exemplo, à execução e revisão da política patrimonial do IPHAN no TIX (veja mais informações em BR-242/MT - Trecho: Canarana/MT - Santiago do Norte/MT)

 

Para isso, foi fundamental o estabelecimento de um ente articulador dentro do governo, no caso a Coordenação de Apoio à Licenciamento Ambiental da Presidência da República, uma vez que a coordenação necessária entre os processos de licenciamento ambiental consiste em um processo inovador e com necessidade de ampla articulação entre diversos órgãos envolvidos.

 

Em 2023, na 9ª GGTIX, a  INFRA S.A se comprometeu a cumprir a condicionante da LP da FICO que determinou a atualização da matriz de impacto do ECI da FICO de forma colaborativa com os povos xinguanos. Já na 10ª GGTIX, a INFRA S.A se comprometeu a protocolar Plano de Trabalho para atualização do ECI da FICO de maneira coordenada com o cronograma e a metodologia do ECI da BR-242, que seria desenvolvido ao longo do ano de 2024.

 

No entanto, esses compromissos não foram cumpridos por parte da INFRA S.A até o presente momento.

 

Desde 2023, o processo de Consulta Unificada ainda carece de um ente articulador do governo federal, sendo que esse papel foi realizado pela ATIX em alguns momentos, o que trouxe confusão na definição de papéis no processo. Foi solicitado apoio ao Ministério dos Povos Indígenas (MPI) e da Secretaria Geral da Presidência da República. 

 

A ausência de um ente articulador pode colocar em risco o processo de Consulta Unificada, haja vista que os objetivos do processo, a coordenação entre licenciamentos da BR-242 e FICO e a articulação entre políticas públicas e os processos de licenciamento, dependem da articulação política e institucional entre diferentes órgãos do governo. 

(última atualização: setembro de 2025)

Fontes de Informação

As informações apresentadas nesta página foram obtidas dos processos:

SEI-FUNAI 08620.001751/2009-02

SEI-IBAMA 02001.000790/2009-95, 02001.001324/2023-85

Dentre outras fontes de informação