Ameaça de etnocídio Xikrin (TI Trincheira Bacajá)
Coordenadas:
-4.768226,-51.432384
Ficha Técnica
Conflito Ativo:
Sim
Tipo:
Descrição:
As medidas de mitigação da Usina Hidrelétrica (UHE) Belo Monte para os povos indígenas diretamente impactados, que deveriam garantir a segurança alimentar, elevar a autosuficiência e fortalecer as atividades tradicionais, em verdade não têm cumprido suas funções. Segundo o Ministério Público Federal (MPF), o "Plano Emergencial – no lugar de programa mitigatório destinado a fortalecer os indígenas para o início do empreendimento – maximizou a uma escala ainda não mensurada as potencialidades destrutivas da UHE Belo Monte". E ainda completa: "Em realidade, os recursos destinados ao Plano Emergencial que deveriam garantir a segurança alimentar, elevar a autossuficiência e fortalecer as atividades tradicionais foram desviados para uma antiação de etnodesenvolvimento. No sentido diametralmente oposto aos objetivos previstos, os indígenas passaram a conviver com novas necessidades e perderam a capacidade de prover sua própria subsistência"¹.
O MPF constatou os efeitos negativos das medidas de mitigação e compensação implementadas pela concessionária Norte Energia S.A. (Nesa), como "o abandono das atividades produtivas nas aldeias, o aumento do índice de desnutrição infantil e grave situação de insegurança alimentar, que levou a FUNAI a recomendar a inclusão das comunidades em programas sociais, para distribuição excepcional de cestas básicas e farinha, mesmo tendo antecipado o Programa de Atividades Produtivas do Plano Básico Ambiental (PBA-CI)"².
Nesse sentido, a ACP n.º 3017-82.2015.4.01.3903 foi proposta pelo MPF na Justiça Federal de Altamira-PA, aos 07 de dezembro de 2015, pedindo principalmente pela regularização das Terras Indígenas (TIs) Arara da Volta Grande, Paquiçamba e Cachoeira Seca; a reparação dos danos provocados no processo etnocida de implantação irregular da UHE Belo Monte; a recomposição da capacidade de mitigação do PBA-CI; e intervenção judicial na implantação do PBA-CI da usina.
Em decisão do último dia 29/04/19, a 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1a Região (TRF1)decidiu, por unanimidade, que a referida ACP seja julgada na Subseção Judiciária de Altamira. A ação envolve danos causados a doze terras indígenas impactadas pelo empreendimento. Para o MPF deve ser considerado o foro do local do dano (Justiça Federal de Altamira), uma vez que quase a integralidade das terras indígenas e das comunidades indígenas afetadas – 77% do total das áreas – localizam-se na Subseção Judiciária de Altamira.
O MPF constatou os efeitos negativos das medidas de mitigação e compensação implementadas pela concessionária Norte Energia S.A. (Nesa), como "o abandono das atividades produtivas nas aldeias, o aumento do índice de desnutrição infantil e grave situação de insegurança alimentar, que levou a FUNAI a recomendar a inclusão das comunidades em programas sociais, para distribuição excepcional de cestas básicas e farinha, mesmo tendo antecipado o Programa de Atividades Produtivas do Plano Básico Ambiental (PBA-CI)"².
Nesse sentido, a ACP n.º 3017-82.2015.4.01.3903 foi proposta pelo MPF na Justiça Federal de Altamira-PA, aos 07 de dezembro de 2015, pedindo principalmente pela regularização das Terras Indígenas (TIs) Arara da Volta Grande, Paquiçamba e Cachoeira Seca; a reparação dos danos provocados no processo etnocida de implantação irregular da UHE Belo Monte; a recomposição da capacidade de mitigação do PBA-CI; e intervenção judicial na implantação do PBA-CI da usina.
Em decisão do último dia 29/04/19, a 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1a Região (TRF1)decidiu, por unanimidade, que a referida ACP seja julgada na Subseção Judiciária de Altamira. A ação envolve danos causados a doze terras indígenas impactadas pelo empreendimento. Para o MPF deve ser considerado o foro do local do dano (Justiça Federal de Altamira), uma vez que quase a integralidade das terras indígenas e das comunidades indígenas afetadas – 77% do total das áreas – localizam-se na Subseção Judiciária de Altamira.
Atores Envolvidos:
Empresa Pública
Indígenas
Fontes
Fontes:
1- Ação Civil Pública n.º 3017-82.2015.4.01.3903
2- ibidem.
– Artigo: Belo Monte: a anatomia de um etnocídio, Eliane Brum – El País