Ameaça de etnocídio Juruna (TI Paquiçamba)
Coordenadas:
-3.480864,-51.755468
Ficha Técnica
Conflito Ativo:
Sim
Tipo:
Descrição:
As medidas de mitigação da Usina Hidrelétrica (UHE) Belo Monte para os povos indígenas diretamente impactados, que deveriam garantir a segurança alimentar, elevar a autosuficiência e fortalecer as atividades tradicionais, em verdade não têm cumprido suas funções. Segundo o Ministério Público Federal (MPF), o "Plano Emergencial – no lugar de programa mitigatório destinado a fortalecer os indígenas para o início do empreendimento – maximizou a uma escala ainda não mensurada as potencialidades destrutivas da UHE Belo Monte". E ainda completa: "Em realidade, os recursos destinados ao Plano Emergencial que deveriam garantir a segurança alimentar, elevar a autossuficiência e fortalecer as atividades tradicionais foram desviados para uma antiação de etnodesenvolvimento. No sentido diametralmente oposto aos objetivos previstos, os indígenas passaram a conviver com novas necessidades e perderam a capacidade de prover sua própria subsistência"¹.
O MPF constatou os efeitos negativos das medidas de mitigação e compensação implementadas pela concessionária Norte Energia S.A. (Nesa), como "o abandono das atividades produtivas nas aldeias, o aumento do índice de desnutrição infantil e grave situação de insegurança alimentar, que levou a FUNAI a recomendar a inclusão das comunidades em programas sociais, para distribuição excepcional de cestas básicas e farinha, mesmo tendo antecipado o Programa de Atividades Produtivas do Plano Básico Ambiental (PBA-CI)"².
O próprio Estudo de Impacto Ambiental (EIA) da UHE Belo Monte reconhece o grau de vulnerabilidade dos Juruna da TI Paquiçamba frente ao processo de implantação da obra de infraestrutura. Segundo o trecho do EIA que fundamenta a referida Ação Civil Pública, "com a implantação da AHE Belo Monte, uma grande área será inundada para a formação de reservatórios dos canais, formando uma 'grande ilha' que afetará diretamente o fluxo gênico da fauna e flora da Terra Indígena, além de diminuir as possibilidades de acesso por via terrestre. Esse isolamento dos Jurunas da Terra Indígena Paquiçamba (sentimento de isolamento da comunidade) poderá ser atenuado através de ações efetivas quanto à aquisição de novas terras, contíguas a TI, na margem esquerda do rio Xingu até o reservatório formado"³.
Nesse sentido, a ACP n.º 3017-82.2015.4.01.3903 foi proposta pelo MPF na Justiça Federal de Altamira-PA, aos 07 de dezembro de 2015, pedindo principalmente pela regularização das Terras Indígenas (TIs) Arara da Volta Grande, Paquiçamba e Cachoeira Seca; a reparação dos danos provocados no processo etnocida de implantação irregular da UHE Belo Monte; a recomposição da capacidade de mitigação do PBA-CI; e intervenção judicial na implantação do PBA-CI da usina.
Em decisão do último dia 29/04/19, a 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1a Região (TRF1)decidiu, por unanimidade, que a referida ACP seja julgada na Subseção Judiciária de Altamira. A ação envolve danos causados a doze terras indígenas impactadas pelo empreendimento. Para o MPF deve ser considerado o foro do local do dano (Justiça Federal de Altamira), uma vez que quase a integralidade das terras indígenas e das comunidades indígenas afetadas – 77% do total das áreas – localizam-se na Subseção Judiciária de Altamira.
O MPF constatou os efeitos negativos das medidas de mitigação e compensação implementadas pela concessionária Norte Energia S.A. (Nesa), como "o abandono das atividades produtivas nas aldeias, o aumento do índice de desnutrição infantil e grave situação de insegurança alimentar, que levou a FUNAI a recomendar a inclusão das comunidades em programas sociais, para distribuição excepcional de cestas básicas e farinha, mesmo tendo antecipado o Programa de Atividades Produtivas do Plano Básico Ambiental (PBA-CI)"².
O próprio Estudo de Impacto Ambiental (EIA) da UHE Belo Monte reconhece o grau de vulnerabilidade dos Juruna da TI Paquiçamba frente ao processo de implantação da obra de infraestrutura. Segundo o trecho do EIA que fundamenta a referida Ação Civil Pública, "com a implantação da AHE Belo Monte, uma grande área será inundada para a formação de reservatórios dos canais, formando uma 'grande ilha' que afetará diretamente o fluxo gênico da fauna e flora da Terra Indígena, além de diminuir as possibilidades de acesso por via terrestre. Esse isolamento dos Jurunas da Terra Indígena Paquiçamba (sentimento de isolamento da comunidade) poderá ser atenuado através de ações efetivas quanto à aquisição de novas terras, contíguas a TI, na margem esquerda do rio Xingu até o reservatório formado"³.
Nesse sentido, a ACP n.º 3017-82.2015.4.01.3903 foi proposta pelo MPF na Justiça Federal de Altamira-PA, aos 07 de dezembro de 2015, pedindo principalmente pela regularização das Terras Indígenas (TIs) Arara da Volta Grande, Paquiçamba e Cachoeira Seca; a reparação dos danos provocados no processo etnocida de implantação irregular da UHE Belo Monte; a recomposição da capacidade de mitigação do PBA-CI; e intervenção judicial na implantação do PBA-CI da usina.
Em decisão do último dia 29/04/19, a 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1a Região (TRF1)decidiu, por unanimidade, que a referida ACP seja julgada na Subseção Judiciária de Altamira. A ação envolve danos causados a doze terras indígenas impactadas pelo empreendimento. Para o MPF deve ser considerado o foro do local do dano (Justiça Federal de Altamira), uma vez que quase a integralidade das terras indígenas e das comunidades indígenas afetadas – 77% do total das áreas – localizam-se na Subseção Judiciária de Altamira.
Fontes
Fontes:
1- Ação Civil Pública n.º 3017-82.2015.4.01.3903
2- ibidem.
3- Estudo de Impacto Ambiental (EIA) da UHE Belo Monte – vol. 35, tomo 01, p. 293 – anexo 01
– Artigo: Belo Monte: a anatomia de um etnocídio, Eliane Brum – El País