Ameaça de etnocídio Assurini do Xingu (TI Koatinemo)
Coordenadas:
-4.201928,-52.366929
Ficha Técnica
Conflito Ativo:
Sim
Tipo:
Descrição:
As medidas de mitigação da Usina Hidrelétrica (UHE) Belo Monte para os povos indígenas diretamente impactados, que deveriam garantir a segurança alimentar, elevar a autosuficiência e fortalecer as atividades tradicionais, em verdade não têm cumprido suas funções. Segundo o Ministério Público Federal (MPF), o "Plano Emergencial – no lugar de programa mitigatório destinado a fortalecer os indígenas para o início do empreendimento – maximizou a uma escala ainda não mensurada as potencialidades destrutivas da UHE Belo Monte". E ainda completa: "Em realidade, os recursos destinados ao Plano Emergencial que deveriam garantir a segurança alimentar, elevar a autossuficiência e fortalecer as atividades tradicionais foram desviados para uma antiação de etnodesenvolvimento. No sentido diametralmente oposto aos objetivos previstos, os indígenas passaram a conviver com novas necessidades e perderam a capacidade de prover sua própria subsistência"¹.
O MPF constatou os efeitos negativos das medidas de mitigação e compensação implementadas pela concessionária Norte Energia S.A. (Nesa), como "o abandono das atividades produtivas nas aldeias, o aumento do índice de desnutrição infantil e grave situação de insegurança alimentar, que levou a FUNAI a recomendar a inclusão das comunidades em programas sociais, para distribuição excepcional de cestas básicas e farinha, mesmo tendo antecipado o Programa de Atividades Produtivas do Plano Básico Ambiental (PBA-CI)"².
O próprio EIA da UHE Belo Monte reconhece o grau de vulnerabilidade dos Assurini frente ao processo de implantação da obra de infraestrutura. Segundo o trecho do EIA que embasa a referida Ação Civil Pública, "todos os impactos descritos para esta etapa do empreendimento – instalação da infra-estrutura de apoio – relativos à cultura material e imaterial dos Asurini, Kararaô, Arara, Araweté e Parakanã, podem ocasionar um impacto de alta magnitude nessas sociedades, com pouco tempo de contato. O conflito de gerações, a busca de novas fontes de renda, o desestímulo às práticas tradicionais de subsistência podem desestruturar as cadeias de transmissão dos conhecimentos tradicionais. Ou seja, em sociedades de cultura oral, uma vez rompidas as cadeias de transmissão de conhecimentos tradicionais, a reprodução destas sociedades enquanto tais pode estar ameaçada. Não existem medidas mitigadoras capazes de impedir um impacto destas proporções, no entanto, um conjunto de programas, elaborados e discutidos com os grupos que são objeto deste componente indígena, pode tentar reverter esta situação. A educação e o monitoramento das fronteiras das seis TIs terão papel fundamental nesta problemática. […] O aumento demográfico na região, criando uma série de demandas já levantadas acima, deverá impactar os modos de vida da juventude das TIs. Em consequência do pouco tempo de contato (em média 30 anos, ou seja, desde a abertura da Transamazônica), e de baixa qualidade da educação nas TIs, os jovens não estão sendo preparados para lidar com os diferentes cenários em transformação da sociedade envolvente, podendo gerar conflito de gerações dentro das sociedades aqui estudadas.[...]"³.
Ademais, a Funai constatou ainda em Parecer Técnico que a TI Koatinemo tem "sofrido com o aumento das invasões por caçadores e pela expansão dos loteamentos rurais"⁴.
Nesse sentido, a ACP n.º 3017-82.2015.4.01.3903 foi proposta pelo MPF na Justiça Federal de Altamira-PA, aos 07 de dezembro de 2015, pedindo principalmente pela regularização das Terras Indígenas (TIs) Arara da Volta Grande, Paquiçamba e Cachoeira Seca; a reparação dos danos provocados no processo etnocida de implantação irregular da UHE Belo Monte; a recomposição da capacidade de mitigação do PBA-CI; e intervenção judicial na implantação do PBA-CI da usina.
Em decisão do último dia 29/04/19, a 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1a Região (TRF1)decidiu, por unanimidade, que a referida ACP seja julgada na Subseção Judiciária de Altamira. A ação envolve danos causados a doze terras indígenas impactadas pelo empreendimento. Para o MPF deve ser considerado o foro do local do dano (Justiça Federal de Altamira), uma vez que quase a integralidade das terras indígenas e das comunidades indígenas afetadas – 77% do total das áreas – localizam-se na Subseção Judiciária de Altamira.
O MPF constatou os efeitos negativos das medidas de mitigação e compensação implementadas pela concessionária Norte Energia S.A. (Nesa), como "o abandono das atividades produtivas nas aldeias, o aumento do índice de desnutrição infantil e grave situação de insegurança alimentar, que levou a FUNAI a recomendar a inclusão das comunidades em programas sociais, para distribuição excepcional de cestas básicas e farinha, mesmo tendo antecipado o Programa de Atividades Produtivas do Plano Básico Ambiental (PBA-CI)"².
O próprio EIA da UHE Belo Monte reconhece o grau de vulnerabilidade dos Assurini frente ao processo de implantação da obra de infraestrutura. Segundo o trecho do EIA que embasa a referida Ação Civil Pública, "todos os impactos descritos para esta etapa do empreendimento – instalação da infra-estrutura de apoio – relativos à cultura material e imaterial dos Asurini, Kararaô, Arara, Araweté e Parakanã, podem ocasionar um impacto de alta magnitude nessas sociedades, com pouco tempo de contato. O conflito de gerações, a busca de novas fontes de renda, o desestímulo às práticas tradicionais de subsistência podem desestruturar as cadeias de transmissão dos conhecimentos tradicionais. Ou seja, em sociedades de cultura oral, uma vez rompidas as cadeias de transmissão de conhecimentos tradicionais, a reprodução destas sociedades enquanto tais pode estar ameaçada. Não existem medidas mitigadoras capazes de impedir um impacto destas proporções, no entanto, um conjunto de programas, elaborados e discutidos com os grupos que são objeto deste componente indígena, pode tentar reverter esta situação. A educação e o monitoramento das fronteiras das seis TIs terão papel fundamental nesta problemática. […] O aumento demográfico na região, criando uma série de demandas já levantadas acima, deverá impactar os modos de vida da juventude das TIs. Em consequência do pouco tempo de contato (em média 30 anos, ou seja, desde a abertura da Transamazônica), e de baixa qualidade da educação nas TIs, os jovens não estão sendo preparados para lidar com os diferentes cenários em transformação da sociedade envolvente, podendo gerar conflito de gerações dentro das sociedades aqui estudadas.[...]"³.
Ademais, a Funai constatou ainda em Parecer Técnico que a TI Koatinemo tem "sofrido com o aumento das invasões por caçadores e pela expansão dos loteamentos rurais"⁴.
Nesse sentido, a ACP n.º 3017-82.2015.4.01.3903 foi proposta pelo MPF na Justiça Federal de Altamira-PA, aos 07 de dezembro de 2015, pedindo principalmente pela regularização das Terras Indígenas (TIs) Arara da Volta Grande, Paquiçamba e Cachoeira Seca; a reparação dos danos provocados no processo etnocida de implantação irregular da UHE Belo Monte; a recomposição da capacidade de mitigação do PBA-CI; e intervenção judicial na implantação do PBA-CI da usina.
Em decisão do último dia 29/04/19, a 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1a Região (TRF1)decidiu, por unanimidade, que a referida ACP seja julgada na Subseção Judiciária de Altamira. A ação envolve danos causados a doze terras indígenas impactadas pelo empreendimento. Para o MPF deve ser considerado o foro do local do dano (Justiça Federal de Altamira), uma vez que quase a integralidade das terras indígenas e das comunidades indígenas afetadas – 77% do total das áreas – localizam-se na Subseção Judiciária de Altamira.
Atores Envolvidos:
Empresa Pública
Indígenas
Fontes
Fontes:
1- Ação Civil Pública n.º 3017-82.2015.4.01.3903
2- ibidem.
3- Estudo de Impacto Ambiental (EIA) da UHE Belo Monte – vol. 35, tomo 06, p. 249 – anexo 01
4- Parecer Técnico 14/2015/CGMT/FUNAI – Anexo 09
– Artigo: Belo Monte: a anatomia de um etnocídio, Eliane Brum – El País