Conflitos pesqueiros Resex Rio Iriri
Coordenadas:
-4.378355800483538,-53.64113827451399
Ficha Técnica
Conflito Ativo:
Sim
Tipo:
Descrição:
Conflitos entre pescadores tradicionais e pescadores comerciais decorrente de impactos da construção da Usina Hidrelétrica (UHE) Belo Monte. Um dos principais impactos sofridos pelas comunidades pesqueiras da Reserva Extrativista (Resex) Rio Iriri é o aumento do número de pescadores não residentes da área protegida, mas que passaram a pescar na região desde a instalação da UHE, disputando os pontos de pesca com os pescadores tradicionais. Além desse impacto, também sofrem as comunidades ribeirinhas locais com a perda de renda das famílias, decorrente da diminuição de rendimento da pesca comercial, com o aumento generalizado de preços na região e com a perda de soberania alimentar, decorrente da diminuição do rendimento da pesca de subsistência¹.
Apesar de serem reconhecidos pelo Ibama os impactos sobre as Resex no âmbito do licenciamento ambiental da UHE Belo Monte, especialmente com a inclusão da Condicionante "2.24 c)" na Licença de Operação n.º 1317/2015, a destinação de recursos de compensação ambiental não alcança essas Unidades de Conservação (UCs), tendo 81% dos recursos aportados para esse fim sido alocados no Parque Juruena, que não se encontra nem mesmo na bacia do rio Xingu. A despeito da manifestação por parte de órgãos públicos e das próprias comunidades ribeirinhas ² ³, os recursos devidos ainda não foram destinados às Resex afetadas.
Diante dessa situação, o Ministério Público Federal do Pará (MPF-PA) moveu uma Ação Civil Pública (ACP), pedindo a realocação dos recursos⁴. Em sede de liminar, foi determinada a elaboração de um novo Plano de Destinação dos Recursos de Compensação da UHE Belo Monte, no prazo de 180 dias, contados da publicação da decisão, em 06/04/2016. Até hoje, contudo, um novo Plano não foi ainda apresentado e as comunidades locais continuam sofrendo com os impactos diagnosticados.
Apesar de serem reconhecidos pelo Ibama os impactos sobre as Resex no âmbito do licenciamento ambiental da UHE Belo Monte, especialmente com a inclusão da Condicionante "2.24 c)" na Licença de Operação n.º 1317/2015, a destinação de recursos de compensação ambiental não alcança essas Unidades de Conservação (UCs), tendo 81% dos recursos aportados para esse fim sido alocados no Parque Juruena, que não se encontra nem mesmo na bacia do rio Xingu. A despeito da manifestação por parte de órgãos públicos e das próprias comunidades ribeirinhas ² ³, os recursos devidos ainda não foram destinados às Resex afetadas.
Diante dessa situação, o Ministério Público Federal do Pará (MPF-PA) moveu uma Ação Civil Pública (ACP), pedindo a realocação dos recursos⁴. Em sede de liminar, foi determinada a elaboração de um novo Plano de Destinação dos Recursos de Compensação da UHE Belo Monte, no prazo de 180 dias, contados da publicação da decisão, em 06/04/2016. Até hoje, contudo, um novo Plano não foi ainda apresentado e as comunidades locais continuam sofrendo com os impactos diagnosticados.
Atores Envolvidos:
Beiradeiros
Governo Federal
Empresa Privada
Pescadores Ilegais
Fontes
Fontes:
1. Nota Técnica n.º 4/2017/DISAT/ICMBio
2. Carta do Conselho Deliberativo das Resex Rio Iriri e Riozinho do Anfrísio sobre a Condicionante "2.24 c)" - Agosto de 2017
3. Moção de discordância com a proposta de distribuição dos recursos da Compensação Ambiental da UHE Belo Monte - Agosto de 2017
4. Ação Civil Pública (ACP) n.º 466-95.2016.401.3903 - Compensação ambiental